O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos negou o Habeas Corpus Preventivo ao presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira. O presidente da FMF teme ser preso por conta do Inquérito Civil Público aberto pelo Ministério Público para investigar indícios de irregularidades na Federação Maranhense de Futebol.
O presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira não tentava apenas um Habeas Corpus Preventivo, mas parar com a investigação iniciada no mês passado pelo Ministério Público. O desembargador entendeu que o instrumento solicitado não era o adequeado e que existe toal legitimidade por parte do Ministério Público ao promover tal investigação, independentemente da instuição ser pública ou privada.
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedia entrevista à Rádio Mirante AM e garantia que a sua decisão seria tomada até às 11h, mas por volta das 9h15min, o jornalista Roberto Fernandes já divulgava a decisão que estava publicada no site do Tribunal de Justiça. Ao ser informado que a sua decisão já estava disponibilizada no site do TJ-MA, o desembargador se mostrou surpreso.
Em sua decisão, o desembargador destaca que já existe jurisprudência sobre o assunto. Segundo o desembargador, “a requisição de informações e documentos para a instrução de procedimentos administrativos da competência do Ministério Público, nos termos do art. 129 da Constituição Federal de 1988, é prerrogativa constitucional dessa instituição”.
O presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira não tentava apenas um Habeas Corpus Preventivo, mas parar com a investigação iniciada no mês passado pelo Ministério Público. O desembargador entendeu que o instrumento solicitado não era o adequeado e que existe toal legitimidade por parte do Ministério Público ao promover tal investigação, independentemente da instuição ser pública ou privada.
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedia entrevista à Rádio Mirante AM e garantia que a sua decisão seria tomada até às 11h, mas por volta das 9h15min, o jornalista Roberto Fernandes já divulgava a decisão que estava publicada no site do Tribunal de Justiça. Ao ser informado que a sua decisão já estava disponibilizada no site do TJ-MA, o desembargador se mostrou surpreso.
Em sua decisão, o desembargador destaca que já existe jurisprudência sobre o assunto. Segundo o desembargador, “a requisição de informações e documentos para a instrução de procedimentos administrativos da competência do Ministério Público, nos termos do art. 129 da Constituição Federal de 1988, é prerrogativa constitucional dessa instituição”.
*do portal Imirante
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.