Por decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o Município de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu a suspensão da liminar Nº 15310/2011, concedida à empresa CIA – Construções e Incorporações de Imóveis Ltda, que impedia a licitação para a construção do Hospital Central de Urgência e Emergência.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a suspensão imediata da concorrência de número 002/2011, com sanção de pena de multa caso a ordem fosse descumprida. A PGM recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, que, após apreciar a questão da saúde pública que estava sendo afetada, resolveu por bem deferir o pedido de suspensão para sustar os efeitos da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
De acordo com o procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, a alegação acolhida pela presidência do TJ teve como base o que dispõe a Lei nº 4.348/1964. “Essa lei dispõe sobre a suspensão de execução da liminar e da sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, em situações que configuram a possibilidade de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, explicou.
“Devemos ter como principal interesse a saúde pública, que é um bem indisponível, albergado no texto constitucional”, enfatizou Francisco Coelho Filho.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a suspensão imediata da concorrência de número 002/2011, com sanção de pena de multa caso a ordem fosse descumprida. A PGM recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, que, após apreciar a questão da saúde pública que estava sendo afetada, resolveu por bem deferir o pedido de suspensão para sustar os efeitos da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
De acordo com o procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, a alegação acolhida pela presidência do TJ teve como base o que dispõe a Lei nº 4.348/1964. “Essa lei dispõe sobre a suspensão de execução da liminar e da sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, em situações que configuram a possibilidade de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, explicou.
| Procurador Francisco Coelho Filho |
“Devemos ter como principal interesse a saúde pública, que é um bem indisponível, albergado no texto constitucional”, enfatizou Francisco Coelho Filho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.