Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Lei institui campanha para coleta de pilhas e baterias usadas em bancas de jornais

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Lei institui campanha para coleta de pilhas e baterias usadas em bancas de jornais

O prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), sancionou a lei nº 5.477, de 28 de junho de 2011, de autoria do vereador Josué Pinheiro (PSDC), que institui campanha para coleta voluntária de pilhas e baterias usadas em bancas de jornais e revistas e pontos comerciais similares no município. O artigo 1º determina que devem ser coletadas pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.

“Como as bancas de revistas e pontos comerciais ficam em locais distintos e de fácil acesso à população, será mais fácil para que as pessoas possam entregar esse material usado, que não tem utilização nenhuma”, afirmou Josué Pinheiro.

De acordo com o parágrafo primeiro da norma, as pilhas e baterias serão recolhidas e repassadas aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem diretamente ou por meio de terceiros os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada dentro do que dispõe a Resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Já o parágrafo segundo orienta que as pilhas e baterias deverão ser acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.

O artigo 2º da lei esclarece que o Poder Executivo, através do órgão competente, disciplinará e orientará o acondicionamento, armazenamento e destino final dos materiais recolhidos na forma da legislação pertinente.

Para que a população tome conhecimento dos estabelecimentos autorizados ao recolhimento de pilhas e baterias, o artigo 3º do documento estabelece que as bancas de jornais e revistas, além de pontos comerciais similares, receberão do Poder Executivo um selo de identificação, contendo logotipo da gestão municipal com os dizeres: “Parceiro do Meio Ambiente”.
 
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 dias, após sua publicação.

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