Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Anulada sentença que extinguiu processo contra prefeita de Timon

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Anulada sentença que extinguiu processo contra prefeita de Timon

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta terça-feira, 13, anular sentença da Justiça de 1º grau que extinguiu, sem solução do mérito, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Timon, Socorro Waquim. Segundo a ação do Ministério Público estadual, ela teria deixado de publicar informações sobre a execução orçamentária e financeira do município.

O órgão colegiado determinou a devolução do processo à comarca de Timon, a fim de que o juiz Simeão Pereira e Silva (4ª Vara) dê prazo ao Ministério Público para apresentar documentos que comprovem a alegada falta de informações sobre a execução orçamentária e financeira no site da Prefeitura Municipal. O juiz de base havia indeferido a petição inicial, por considerar que foram anexados aos autos apenas impressos avulsos, sem identificação de sua origem, para alegar inexistência de informações sobre contas públicas no site da prefeitura.

A legislação obriga a União, os estados, Distrito Federal e municípios com mais de cem mil habitantes a disponibilizar os dados em tempo real. Por unanimidade, a câmara foi favorável ao recurso de apelação do MPE, para que a sentença fosse reformada. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pelo provimento do recurso.

Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo concordaram com o voto da relatora, desembargadora Anildes Cruz, segundo quem, na fase preliminar de recebimento da inicial em ação de improbidade administrativa, apenas ações temerárias devem ser rechaçadas. Para a relatora, nessa etapa são suficientes simples indícios da conduta, não a prova robusta, a qual deverá se formar no decorrer da instrução processual.

A ação ajuizada pelo Ministério Público informa que, em acesso ao site do Diário Oficial da Prefeitura de Timon, em 11 de junho do ano passado, verificou-se a inexistência de dados sobre a execução orçamentária e financeira das contas públicas. Alega que a prefeitura deixou de disponibilizar as informações por qualquer meio eletrônico de acesso público para consulta popular. A petição foi acompanhada de cópias das páginas do site.

A prefeitura argumenta não ter sido juntada aos autos qualquer documentação que comprovasse indícios suficientes da suposta prática de improbidade.

O juiz Simeão Pereira e Silva disse que a promotora instruiu a ação somente com espelhos colhidos do site que diz ser oficial do município, o que não considerou indícios suficientes da conduta atribuída à prefeita. Informou não haver requisição de documentos ou de informações, ofício expedido, nem diligência quanto à identificação dos responsáveis pela alimentação do portal, uma vez que, segundo ele, não se sabe ao certo se era ou é responsabilidade exclusiva da chefe do executivo municipal.

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