A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 428 votos a favor e três contra, a proposta de emenda à Constituição que prevê aposentadoria integral a funcionários públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentaram ou vierem a se aposentar por invalidez.
A regra não vale para o servidor que ingressou no serviço público a partir de 2004, que terá remuneração proporcional ao tempo de serviço caso se aposente por invalidez. A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), agora segue para votação no Senado.
Segundo o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a lei beneficiará cerca de 30 mil servidores da União, estados e municípios. Também será garantida a eles paridade com os salários da ativa.
De 1998 a 2003, a aposentadoria era integral. A partir de 2003, uma proposta de emenda à Constituição alterou a regra: quem havia entrado no serviço público não mais teria direito à aposentadoria integral em caso de invalidez. O valor deveria ser calculada pela média das remunerações. Nesta mudança, só foi garantida a aposentadoria pela integralidade para as futuras aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição.
Para garantir acordo, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) retirou da PEC aprovada nesta quarta trecho que previa retroatividade aos funcionários, que ingressaram antes de 2003, mas que se aposentarem até a entrada em vigor da proposta. Segundo ele, os aposentados poderão entrar com ação na Justiça exigindo o pagamento do valor completo.
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