O caso chegou ao Ministério da Justiça em 2010. A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura questionou os preços abusivos cobrados pela reprodução de músicas dos artistas sem margem de negociação. Segundo a ABTA, prática de cartel.
No julgamento que durou 6 horas, o Ecad, que é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas aos seus autores, e seis associações de artistas negaram a combinação de preços.
Para o relator do processo falta concorrência. Ele citou como provas atas de reuniões do Ecad com as associações nas quais foram fixados os percentuais para a cobrança de direitos autorais. “O Ecad se sentou com as associações e fixaram preços e eu entendo pela prática de cartel”, afirma Marcos Veríssimo, conselheiro do Ecad.
O Ecad e as seis associações foram condenados. Somadas, as multas chegam a aproximadamente R$ 38 milhões. E foi dado um prazo de seis meses para que o Ecad torne o sistema de cobrança de direitos autorais mais transparente.
Ainda durante o julgamento, o conselheiro Marcos Veríssimo defendeu um controle externo no sistema de arrecadação e distribuição de direitos autorais. “O Brasil é talvez o único, junto com a Rússia, que não conta nem com um regime de regulação propriamente dito nem com uma instância institucionalizada de arbitragem de preços dos que adotam o sistema de direito autoral. A gente está aqui no pior dos mundos”, disse.
Os advogados do Ecad afirmaram que vão recorrer da decisão.