O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis, José Américo Abreu Costa, condenou a Google do Brasil pela veiculação de matéria ofensiva à dignidade de uma criança maranhense, que tem a identidade mantida em sigilo de Justiça.
Conforme a decisão liminar, o site terá que retirar do ar a matéria. Os pais já haviam denunciado o abuso da veiculação. A Google argumentou que a empresa não possui mecanismos para coibir esse tipo de mensagem ofensiva à honra das pessoas.
A empresa reconheceu em sua defesa que não exige qualquer identificação dos usuários. Foi alegado, ainda, que se houvesse alguma exigência da empresa nesse sentido, haveria uma “inviabilização dos serviços de internet”.
José Américo entendeu ao proferir sua decisão que na medida em que a Google "disponibiliza serviços de internet sem dispositivos de segurança e controle mínimos e ainda permite a veiculação de material de conteúdo sem sequer identificar o usuário deve ser responsabilizada pelo risco de seu empreendimento".
A alegação da empresa sobre a inexistência de mecanismos técnicos de controle das veiculações de suas matérias, não foi acolhida pelo magistrado, já que o cadastro de usuários é realizado apenas mediante login e senha.
A decisão liminar foi cumprida pela empresa Google e a ação foi julgada procedente no mérito.