Nos ofícios, Barbosa diz identificar “sérios riscos à higidez na Justiça federal, especialmente porque a criação dos novos tribunais federais faria com que, de saída, dois unidos estados (São Paulo e Rio Grande do Sul) tivessem, para si, cortes regionais exclusivas”.
Segundo ele, “esse cenário não encontra paralelo em qualquer outro país que tenha instituído, no seio do seu aparelho de Justiça, um conjunto de órgãos jurisdicionais vocacionados a decidir certas causas em que estejam presentes os interesses da entidade política central da Federação, como fez o Brasil logo no início da nossa vida republicana”.
A PEC em questão atende a reivindicações dos magistrados federais e da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista que dos atuais cinco TRFs, o da 1ª Região, sediado em Brasília, é a instância recursal que abarca o Distrito Federal, Minas Gerais, todos os estados da região Norte, todos os estados da região Centro-Oeste, e três do Nordeste (Bahia, Maranhão e Piauí).
Argumentos
O presidente do STF faz comparações com os sistemas de outras federações, como os dos Estados Unidos e da Alemanha, e ressalta que “a Justiça federal tem relevância invulgar em razão de características eminentemente ‘nacionais’ dos litígios que a ela incumbe julgar”.
Assim, a Justiça federal “não tem vocação nem necessidade de expressar a mesma capilaridade territorial das justiças estaduais, pois estas, sim, são o ramo Estado-Justiça para onde são e devem ser canalizados os litígios ordinários da vida civil e dos negócios dos particulares”.
Assinala então que “o agigantamento da Justiça federal brasileira não encontra eco na Constituição Federal e tampouco tem paralelo em qualquer país com histórico de organização federativa semelhante à nossa”.
O ministro Joaquim Barbosa considera também “extremamente relevante” e “incontornável” o impacto orçamentário decorrente da criação de mais quatro TRFs.
“Sem dúvida, essa ampliação gigantesca da estrutura pública implicará enormes custos permanentes e sempre crescentes ao erário” – afirma.
No último dia 20 de março, o presidente do STF já se manifestara contra a PEC 544/2002, em reunião, no seu gabinete, com os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.
OAB é a favor
Nesta terça-feira (2/4), o presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, classificou como “indispensável à democratização da Justiça brasileira” a instalação de quatro novos tribunais regionais federais. Segundo ele, “a capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual”, e “estamos a um passo do colapso”. Ele fez a afirmação em ato público, na Câmara dos Deputados, em defesa da aprovação da PEC que cria os TRFs das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, respectivamente.
Para Lamachia, a falta de estrutura da Justiça Federal em diversos estados, aliada ao elevado número de processos em tramitação, impede o devido funcionamento do Judiciário, o que viola a Constituição Federal. “Uma prestação jurisdicional célere e efetiva é direito do cidadão, assim como é saúde, educação e segurança”, ressaltou o presidente em exercício da OAB, que criticou as propostas de criação de mecanismos para frear a apresentação de recursos processuais, como solução para desafogar o Judiciário. “Não é criando alternativas e óbices à prestação de recursos que vamos ter a efetiva prestação jurisdicional, mas sim ampliando o Poder Judiciário.”
Atualmente, a Justiça Federal está dividida em cinco Regiões. Apenas o TRF 1, por exemplo, engloba 13 estados mais o Distrito Federal. Pela PEC 544/02, quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará assim: TRF 1ª Região – Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins; TRF 2ª Região – Rio de Janeiro e Espírito Santo; TRF 3ª Região – São Paulo; TRF 4ª Região – Rio Grande do Sul; TRF 5ª Região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; TRF 6ª Região – Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; TRF 7ª Região – Minas Gerais; TRF 8ª Região – Bahia e Sergipe; e TRF 9ª Região – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
No último dia 13 de março, o plenário da Câmara aprovou em primeiro turno a PEC 544/02. Agora a matéria precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados. A proposta está na Ordem do Dia do plenário desta quarta-feira (03).