A decisão foi unânime e se refere à gestão do desembargador no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que aconteceu entre 2009 e 2011. Segundo o CNJ, o Maroja teria usado do seu cargo para beneficiar candidatos que haviam sido cassados pela justiça eleitoral, concedendo liminares para recursos que ele mesmo havia negado anteriormente.
Segundo o corregedor nacional de justiça, Francisco Falcão, a procuradoria eleitoral apresentou gravações que reforçam a venda de sentenças. “O procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão”, disse o ministro.
Ainda de acordo com o CNJ, a venda de sentenças era intermediada pelo filho do desembargador, o advogado Leonardo Maroja. Por conta disso, além de instaurar o PAD e determinar o afastamento do desembargador, o Conselho acatou a proposta do ministro Falcão de enviar para a OAB informações sobre a conduta do advogado Leonardo Maroja, para que ele também seja investigado.
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