De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao investigar a dispensa de licitação da sede do Caps, no bairro Maiobão, o MPMA descobriu que a secretária de Saúde, Maria Nadi Morais autorizou o procedimento de dispensa de licitação para locação do imóvel, no valor mensal de R$ 3 mil.
Embora a dispensa de licitação tenha sido realizada em janeiro de 2013, as certidões negativas de débito expedidas pela Caema, Cemar e de IPTU são de junho e a publicação do contrato foi efetuada em outubro de 2013. "Essas certidões negativas, que deveriam instruir o procedimento de dispensa, na verdade, foram juntadas ao procedimento posteriormente, constituindo indícios de verdadeira montagem", afirmou a promotora.
A Promotoria de Justiça também destaca, na Ação Civil Pública, que para que o imóvel fosse alugado sem licitação, este deveria ser o único capaz de atender às necessidades do Poder Executivo municipal, pelas características de localização, tamanho ou demais requisitos.
Entretanto, no inquérito civil que investigava o caso, o MPMA obteve documentos de uma psicóloga do Caps informando Maria Nadi Morais que o prédio, já alugado anteriormente em outra gestão, não atendia às necessidades do centro. Outro problema é relacionado à ausência de publicidade, pois o ato de dispensa não foi publicado no Diário Oficial, conforme determina a lei. Apenas o extrato do contrato foi publicado, quase um ano depois da celebração do contrato de locação.
A segunda dispensa de licitação, referente ao aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Educação, foi iniciada em junho de 2013. A secretaria de Educação, Ana Paula Pires, encaminhou ofício à proprietária do imóvel questionando sobre o eventual interesse de alugar o imóvel para sediar a secretaria. A proprietária apresentou a proposta de R$ 8.600 mil mensais, baseada em dois laudos apresentados por ela.
Ao avaliar o imóvel, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Paço do Lumiar orçou o valor mensal de R$ 5.019 mil. Mesmo assim, a secretária de Educação solicitou à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Adriana Batista Nonato, a abertura de procedimento para locação do prédio, mediante justificativa apresentada por ela mesma, com indicação da categoria econômica "outros serviços de pessoa física".
Com base nessa justificativa, foi celebrado o contrato de locação do imóvel, por 12 meses, com valor mensal de R$ 8.600 mil. Nesse caso, não houve publicação na imprensa oficial, mas apenas o extrato do contrato celebrado. Também não consta no processo administrativo portaria designando Ana Paula Pires como ordenadora de despesas, embora ela tenha autorizado e ratificado o procedimento, que deveria ter sido ratificado por autoridade superior.
"As acusadas, em comunhão de esforços, fraudaram a licitude dos processos de dispensa de licitação, conferindo aparência de legalidade em prejuízo do erário, em total afronta aos princípios da legalidade e da moralidade que regem a administração pública e a Constituição Federal", destacou Gabriela Tavernard.
Além da condenação das acusadas por improbidade administrativa, o Ministério Público requer do Poder Judiciário que determine o fornecimento imediato de todos os documentos relativos ao pagamento dos contratos, incluindo empenhos, notas de empenho e comprovantes de pagamento dos valores relativos às locações.
Na Denúncia, o MPMA pede a condenação das gestoras e da presidente da CPL, de acordo com o art. 89 da Lei nº 8.666/93, por "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena prevista é de detenção de três a cinco anos e multa.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.