
Cinco policiais federais deram cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal, cujo resultado final foi a prisão, em flagrante, de um homem por posse de material contendo pornografia infantojuvenil e a apreensão de equipamentos de informática em que foram encontrados mais de 1.000 arquivos com vídeos e fotografias dessa natureza.
As investigações foram iniciadas a partir de relatório produzido pela Polícia Federal, com base em informação recebida da Polícia do Canadá. Foi identificado um usuário que baixou e compartilhou mais de mil arquivos com imagens e vídeos de cunho pornográfico infantil. O suspeito utilizava “software” para compartilhamento dos arquivos com usuários do mundo todo.
O crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previsto no Artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos. Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, tipificado no Artigo 241-B do mesmo estatuto, é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
(Informações da PF)
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