
Os pedidos foram feitos em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), formulada pelo promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira, com base no Inquérito Civil nº 01/2018.
As solicitações referem-se ao prefeito José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), ao empresário Lindomar Sá e à empresa responsável pelas obras da estrada.
Orçada em R$ 424.353,57, a obra foi parte de uma dispensa de licitação, no valor de R$ 1.243.335,79, realizada pelo município para construção e recuperação de estradas vicinais, que teve a empresa como vencedora.
Sem obras
Uma vistoria realizada pela Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, em 6 de junho, verificou que as obras da estrada não foram executadas. Foi constatado, ainda, que a sede da Cristal Serviços e Construções nunca funcionou no local indicado. Além disso, o empresário Lindomar Sá também não foi localizado pelo MP-MA em diversos endereços.
“Causa surpresa que a contratação para uma obra de vultosa quantia em dinheiro tenha ocorrido com dispensa de licitação e mais ainda que a prefeitura não tenha se empenhado em fiscalizar a obra ou cobrar a sua execução, uma vez que o dinheiro já foi pago regularmente sem haver contraprestação por parte da empresa”, destaca o promotor de Justiça, na ACP.
O contrato entre o município de Cândido Mendes e a empresa foi assinado em 23 de junho de 2016, mas foi publicado apenas em 2 de janeiro de 2017. Isto fere o Artigo 61 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que determina a publicação dos extratos dos contratos no prazo máximo de 25 dias. Para o Ministério Público, isto reforça as suspeitas de “montagem” de procedimentos licitatórios.
Ainda segundo o órgão, há indícios de que a empresa sirva apenas como instrumento para o desvio de recursos públicos na Prefeitura de Cândido Mendes.
Pedidos
Além da indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal, o MP-MA também requer a condenação dos envolvidos às penalidades estabelecidas no Artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A lista de punições inclui o ressarcimento integral de R$ 424.253,57; a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.
Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
O MP-MA também solicita a condenação do prefeito, do empresário e da empresa ao pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 300 mil, que devem ser pagos conjuntamente pelos réus. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
(Informações do MP-MA)
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