Consta na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, que Kleber de Sousa mantinha relacionamento conturbado com uma mulher, proprietária de uma academia de musculação, no qual brigas, crises de ciúmes e agressões eram constantes em virtude do vício de drogas do acusado. “No dia dos fatos – 6 de fevereiro de 2013 – por volta das 10h, o denunciado por várias vezes passou na frente do estabelecimento da companheira para vigiá-la. Ao meio-dia, quando ela dirigiu-se ao Bar da Tita para almoçar, o acusado foi até lá, estacionou seu carro atrás do carro dela, obstando sua saída e passou a ameaçá-la, afirmando com dedo em riste que caso a visse conservando com qualquer homem iria atirar no seu rosto”, descreve o documento.
Assustada, a empresária aproveitou o instante que o namorado foi ao banheiro e dirigiu-se para casa, após passar na academia e comunicar sua funcionária de que estava com receio de acontecer algo.
O acusado teria feito uso de substâncias entorpecentes e seguido para a academia com três facas em punho à procura da namorada. Não a encontrando, passou a esfaquear a funcionária, que, por sorte e ajuda de terceiros, conseguiu se esconder no banheiro do estabelecimento. A Polícia Militar foi acionada, e o acusado, preso em flagrante.
Legislação
Kleber José Silva de Sousa foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio (Art. 121., § 2º, II, c/c 14, II); todavia, na sentença, a magistrada considerou a causa de diminuição da pena prevista no Artigo 14, II do CP, vez que o ilícito não passou da esfera de tentativa, que determina a diminuição em um terço de pena, chegando à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
Pelo crime de ameaça (Artigo 147 do Código Penal), praticado contra a companheira, o réu foi condenado a 2 meses de detenção em regime aberto, conforme determina a alínea “c” do Artigo 33, § 2º.
(Informações do TJ-MA)
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