Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina que Estado proceda à instalação da Delegacia Regional de Cururupu

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Justiça determina que Estado proceda à instalação da Delegacia Regional de Cururupu

Uma decisão proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, determina que o Estado do Maranhão promova, no prazo máximo de 60 dias, a efetiva instalação da Delegacia Regional de Cururupu, atendendo a Delegacia Regional, a Delegacia Especial da Mulher e a Delegacia de Polícia do município. A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão designe e mantenha, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, um delegado regional de Polícia Civil, um delegado de Polícia Civil (municipal), e um delegado especial da Mulher.

Deverá o Estado dotar a Delegacia Regional de, no mínimo, três escrivães de polícia, três Investigadores de polícia, um perito criminal e um médico-legista, bem como pessoal de apoio técnico-administrativo, reservando-se pessoal do concurso em andamento para posterior lotação na Comarca de Cururupu. Em caso de comprovada indisponibilidade de pessoal, deverá o Estado designar, cumulativamente, profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos no município de Cururupu, em número satisfatório para viabilizar o funcionamento da Delegacia Regional de Polícia Civil do município.

De acordo com a decisão, proferida em caráter liminar, o Estado do Maranhão deverá iniciar, no prazo máximo de 180 dias, os procedimentos administrativos e de licitação para construção de sede própria da 21ª Delegacia Regional de Cururupu, bem como, no prazo máximo de 90 dias – enquanto não instalada a Delegacia Regional em prédio próprio e adequado –, realizar as obras e reparos estruturais considerados urgentes e inadiáveis no prédio atual, inclusive com construção de celas adequadas a custódia de pessoas presas (homens, mulheres e adolescentes em conflito com a lei), separadamente, enquanto durarem os procedimentos policiais.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do Maranhão, requerendo o aumento de efetivo da Polícia Civil na Delegacia Regional de Cururupu e construção de prédio para o funcionamento regular da Delegacia Regional de Cururupu. Para fundamentar o pedido, o MP argumenta, entre outras coisas, que é fato público e notório o número reduzido do efetivo da Polícia Judiciária na cidade de Cururupu que, atualmente, possui apenas um delegado e três investigadores de polícia, que trabalham, alternadamente, em sistema de plantão, e nenhum escrivão de polícia ou agentes administrativos concursados para exercício da atividade-meio.

O Ministério Público esclarece que, devido às escalas de plantão, durante a semana, resta apenas um investigador para atender a toda a demanda das diligências, atendimento e investigações policiais, citando que a área geográfica da recém-criada Delegacia Regional de Cururupu atenderá a uma população de mais de 118 mil habitantes dos municípios de Cururupu, Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães. “O reduzido contingente da Delegacia Regional de Polícia de Cururupu vem interferindo inclusive no bom andamento das atividades do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, sendo que a necessidade de composição do quadro salta aos olhos inclusive quando meramente manuseados os expedientes investigatórios”, destaca o MP.

Na decisão, o magistrado esclarece que, conforme informações que instruem a ação, a ausência de medidas de segurança pública, não somente no município de Cururupu, como também nas cidades vizinhas (Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães), resulta em grave violação à ordem pública, à incolumidade das pessoas, do patrimônio público e privado e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em verdadeira situação de perigo.

“São constantes casos envolvendo adolescentes e mulheres que não têm local adequado para sua guarda em situações de flagrante delito, acarretando não somente o desrespeito às próprias pessoas em conflito com a lei, como em prejuízo à segurança pública local, que fica desguarnecida do efetivo policial já reduzido para realização de transportes para a Delegacia Regional de Pinheiro e procedimentos flagranciais pertinentes. Merece a maior das preocupações, sobretudo, o combate à violência contra mulheres, a exigir com urgência a efetiva instalação e funcionamento de Delegacia Especializada da Mulher nesta comarca, a atender, não apenas o próprio município de Cururupu, como os municípios de Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães”, destacou Douglas da Guia.

Por fim, a decisão judicial determina que o Estado do Maranhão destine, no prazo máximo de 60 dias, recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Cururupu, para atividades da polícia judiciária, tais como material de expediente, veículos, combustível, armamentos e rádios, bem como para atividades rotineiras de limpeza e conservação das delegacias de polícia. “Em consonância com o Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$ 5 mil, valor individualizado para o descumprimento em relação a cada requerido, limitada ao montante de R$ 500 mil, com responsabilidade solidária entre o governador do Estado e o secretário de Segurança Pública, pelo atraso total ou parcial, de qualquer uma das cominações acima determinadas”, finaliza Douglas da Guia.

(Informações do TJ-MA)

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