São João do Caru é termo judiciário da Comarca de Bom Jardim.
Consta, nos autos, que Francisco Vieira Alves contratou, no ano de 2017, vários servidores a título precário, sem concurso público. Esses contratos foram feitos apenas de forma verbal, segundo declarações dos próprios servidores e vereadores do município perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim. Tais fatos não foram contestados pelo prefeito em sua defesa.
Também há provas de que o prefeito afastava, sem qualquer fundamentação, os servidores concursados e contratava servidores temporários para as vagas criadas por ele. Além disso, o gestor deixou de efetuar, por várias vezes, o pagamento do salário dos servidores.
De acordo com o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, que ajuizou a ACP, o prefeito também utilizou servidores do munícipio (procurador-geral, subprocurador-geral do município e advogados) para trabalhar em seu favor em assuntos particulares, caracterizando, assim, mais um ato de improbidade administrativa.
Penalidades
Além de perda da função de prefeito de São João do Caru, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Francisco Vieira Alves por oito anos, pagamento de multa no valor correspondente a vinte vezes o valor de sua remuneração mensal na época dos fatos (2017) e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Todas as penalidades somente serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença.
(Informações do MP-MA)

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