Ao chefe do Executivo, foi requerido o suporte necessário para a realização da escolha dos conselheiros tutelares, que será definido pelo CMDCA, inclusive com a indicação de servidor para atuar na questão e do local de apuração dos votos.
Para o CMDCA, que tem por obrigação publicar edital convocatório com seis meses de antecedência ao dia previsto para as eleições, foram requisitadas, entre outras medidas, a formação de uma comissão para organizar o processo eleitoral; gestões na Prefeitura de Matões para a garantia de recursos humanos e material necessário à condução do pleito; e a ampla divulgação sobre as eleições dos conselheiros tutelares, com a afixação de cartazes em locais públicos sobre os locais de votação.
A Recomendação prevê, ainda, que o edital seja encaminhado para a avaliação do Ministério Público, antes de sua publicação, a qual deverá ocorrer até o dia 5 de abril. Conforme a Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), todo o processo eleitoral deve se estender no prazo máximo de seis meses. A posse dos eleitos está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020.
O texto da Recomendação foi assinado pela titular da Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
(Informações do MP-MA)

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