Consta, nos autos, que o ex-gestor contratou a senhora Maria Ribamar Pereira Câmara, sem concurso público, contrariando a legislação. De acordo com o promotor de justiça, o cargo ocupado pela servidora não se enquadrou em nenhuma das exceções previstas na legislação, que permitem a contratação sem concurso.
Para Márcio Alves de Oliveira, ao contratar de forma precária, o ex-prefeito cometeu crime de responsabilidade, previsto no Artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67: “nomear, admitir ou designar servidor, contra a expressa disposição da lei”. A pena prevista é a de detenção de três meses a três anos. “A autoria e a materialidade encontram-se devidamente comprovadas pela documentação acostada a estes autos, já que o denunciado era gestor municipal de 2009 a 2012, responsável pela contratação dos servidores do município”, afirmou, na Ação Penal, o representante do MP-MA.
Localizado a 161km de São Luís, o município de Cajapió é termo judiciário da Comarca de São Vicente Férrer.
(Informações do MP-MA)

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