A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra ingressou, na terça-feira, 9, com uma Ação Civil Pública contra o município de Lago do Junco, a fim de garantir o tratamento médico fora do domicílio a um lavrador, portador de insuficiência renal crônica e irreversível. Lago do Junco é termo judiciário da comarca de Lago da Pedra.
Na ação, a promotora de Justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva relata que há três anos o lavrador submete-se a hemodiálise na cidade de Bacabal, já que em Lago do Junco não existe estabelecimento de saúde que ofereça o tratamento, único meio de assegurar a sobrevivência dele.
Cadastrado no Programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Governo Federal, o paciente, em janeiro de 2009, passou a receber a importância de R$ 350,00 mensais para custear as despesas com deslocamento para Bacabal e alimentação. “No entanto, a partir de julho de 2010, a Secretaria de Saúde de Lago do Junco deixou de repassar os recursos do TFD, alegando que os valores estavam em divergência com a tabela do programa”, afirma a promotora de Justiça.
Sem o auxílio, o paciente, que tem poucas condições financeiras, foi obrigado a arcar sozinho com os custos do tratamento. “Isto lhe tem colocado em grave situação de risco, já que a suspensão da hemodiálise pode acarretar-lhe a morte”, comenta Isabelle Fernandes Saraiva.
A 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra, por diversos expedientes, acionou a Prefeitura de Lago do Junco para buscar uma solução extrajudicial, mas nunca foi atendida, razão pela qual ingressou com a Ação Civil Pública.
No pedido, a representante do Ministério Público solicita à Justiça que “seja determinado de forma antecipada o custeio imediato de transporte, hospedagem e alimentação do paciente”. Para tanto, foi fixado o valor do repasse pela Prefeitura de Lago do Junco em R$ 442, 00 mensais, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento.
Os valores estipulados para as despesas do paciente com os deslocamentos até Bacabal foram calculados com base em documentos que comprovam os custos do transporte, alimentação e hospedagem.
Na ação, a promotora de Justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva relata que há três anos o lavrador submete-se a hemodiálise na cidade de Bacabal, já que em Lago do Junco não existe estabelecimento de saúde que ofereça o tratamento, único meio de assegurar a sobrevivência dele.
Cadastrado no Programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Governo Federal, o paciente, em janeiro de 2009, passou a receber a importância de R$ 350,00 mensais para custear as despesas com deslocamento para Bacabal e alimentação. “No entanto, a partir de julho de 2010, a Secretaria de Saúde de Lago do Junco deixou de repassar os recursos do TFD, alegando que os valores estavam em divergência com a tabela do programa”, afirma a promotora de Justiça.
Sem o auxílio, o paciente, que tem poucas condições financeiras, foi obrigado a arcar sozinho com os custos do tratamento. “Isto lhe tem colocado em grave situação de risco, já que a suspensão da hemodiálise pode acarretar-lhe a morte”, comenta Isabelle Fernandes Saraiva.
A 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra, por diversos expedientes, acionou a Prefeitura de Lago do Junco para buscar uma solução extrajudicial, mas nunca foi atendida, razão pela qual ingressou com a Ação Civil Pública.
No pedido, a representante do Ministério Público solicita à Justiça que “seja determinado de forma antecipada o custeio imediato de transporte, hospedagem e alimentação do paciente”. Para tanto, foi fixado o valor do repasse pela Prefeitura de Lago do Junco em R$ 442, 00 mensais, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento.
Os valores estipulados para as despesas do paciente com os deslocamentos até Bacabal foram calculados com base em documentos que comprovam os custos do transporte, alimentação e hospedagem.
As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público do Maranhão.
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