O Tribunal do Júri Popular, reunido nesta quarta-feira, 10, na Câmara Municipal de Araguanã, julgou e condenou o réu Juvenal dos Santos Silva, vulgo Jovito, a dois anos de reclusão, pela tentativa de homicídio contra Francelino Sampaio Costa, em março de 2004. Na ocasião, com três golpes de faca, o réu atingiu a vítima, que ficou lesionada e por pouco não veio a óbito.
Por maioria (4 x 3), os jurados acataram a tese do Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de Justiça substituto Francisco de Assis da Silva Júnior, da Comarca de Zé Doca, da qual Araguanã é termo judiciário. O júri foi presidido pelo juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, titular da 2ª vara de Zé Doca.
Para o promotor, a maior dificuldade em júri deste tipo é fazer com que os jurados entendam a distinção entre tentativa de homicídio e lesão corporal, tese da defesa para diminuir a penalidade ao réu. “Mas consegui com êxito esse objetivo, de forma que quem sai vitoriosa é a sociedade, que gradativamente vai se fazendo presente nas sessões plenárias e proferindo seus votos com consciência”, comentou.
Francisco de Assis da Silva Júnior explica que é tênue a diferença entre tentativa de homicídio e lesão corporal, pois ela está vinculada à vontade do acusado no momento da agressão. Cabe, então, ao promotor de Justiça provar que a vontade do réu era matar e não apenas lesionar. “A dificuldade é justamente neste ponto, pois, em tese, o que resultou na vítima foram lesões. Contudo, a intenção do acusado não era lesionar e sim matar, só não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade”, argumentou o membro do Ministério Público.
Por maioria (4 x 3), os jurados acataram a tese do Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de Justiça substituto Francisco de Assis da Silva Júnior, da Comarca de Zé Doca, da qual Araguanã é termo judiciário. O júri foi presidido pelo juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, titular da 2ª vara de Zé Doca.
Para o promotor, a maior dificuldade em júri deste tipo é fazer com que os jurados entendam a distinção entre tentativa de homicídio e lesão corporal, tese da defesa para diminuir a penalidade ao réu. “Mas consegui com êxito esse objetivo, de forma que quem sai vitoriosa é a sociedade, que gradativamente vai se fazendo presente nas sessões plenárias e proferindo seus votos com consciência”, comentou.
Francisco de Assis da Silva Júnior explica que é tênue a diferença entre tentativa de homicídio e lesão corporal, pois ela está vinculada à vontade do acusado no momento da agressão. Cabe, então, ao promotor de Justiça provar que a vontade do réu era matar e não apenas lesionar. “A dificuldade é justamente neste ponto, pois, em tese, o que resultou na vítima foram lesões. Contudo, a intenção do acusado não era lesionar e sim matar, só não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade”, argumentou o membro do Ministério Público.
As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público do Maranhão.
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