A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu nesta terça-feira, 16, o prefeito do município de Buriti, Francisco Evandro Freitas, da acusação do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Penal, de ferir exigência legal prevista na Constituição Federal.
Conforme denúncia do MPE, o gestor não teria prestado contas do exercício de 2005 ao legislativo municipal. Foi acusado ainda de falsidade ideológica ao afirmar na documentação enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter remetido à casa legislativa do município a referida prestação de contas.
Conforme denúncia do MPE, o gestor não teria prestado contas do exercício de 2005 ao legislativo municipal. Foi acusado ainda de falsidade ideológica ao afirmar na documentação enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter remetido à casa legislativa do município a referida prestação de contas.
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| Desembargador José Luiz Almeida |
Em voto-vista, o desembargador José Luiz Almeida acompanhou o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, pela não configuração do delito previsto no Decreto Lei 201/67, e consequentemente, pela absolvição do prefeito, considerando legal o fato de as contas terem sido enviadas primeiro ao TCE e depois ao legislativo, além de ter sido constatado que as contas foram enviadas dentro do prazo. Quanto à falsidade ideológica, afirma, também, não ter se caracterizado.
Os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo acompanharam a decisão.
Os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo acompanharam a decisão.
Desembargadores mantêm prefeito de Presidente Juscelino no cargo
Durante a sessão desta terça-feira, 16, os membros da 2ª Câmara Cível do TJ mantiveram decisão que reintegrou ao cargo o prefeito de Presidente Juscelino, Dácio Rocha Pereira, afastado pela Câmara Municipal.
O prefeito impetrou mandado de segurança na Justiça da comarca de Morros, alegando que o seu afastamento pela Câmara dos Vereadores se deu sem que pudesse exercer o direito de defesa, pois não teria sido notificado para oferecer defesa escrita e alegações finais no processo, além de alegar outras irregularidades na Comissão Processante.
O juiz Marcelo Moraes Rego, da comarca de Morros, deferiu liminar em favor do prefeito, determinando seu retorno ao cargo, sob pena do cometimento de crime de responsabilidade, com multa diária de R$ 500,00, e declarou nulos os atos praticados pela Comissão Processante.
Em recurso ao TJMA, a Câmara Municipal pediu a cassação da decisão liminar em favor do prefeito, para mantê-lo afastado. A Câmara teria instaurado Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na utilização de recursos da merenda escolar.
O prefeito impetrou mandado de segurança na Justiça da comarca de Morros, alegando que o seu afastamento pela Câmara dos Vereadores se deu sem que pudesse exercer o direito de defesa, pois não teria sido notificado para oferecer defesa escrita e alegações finais no processo, além de alegar outras irregularidades na Comissão Processante.
O juiz Marcelo Moraes Rego, da comarca de Morros, deferiu liminar em favor do prefeito, determinando seu retorno ao cargo, sob pena do cometimento de crime de responsabilidade, com multa diária de R$ 500,00, e declarou nulos os atos praticados pela Comissão Processante.
Em recurso ao TJMA, a Câmara Municipal pediu a cassação da decisão liminar em favor do prefeito, para mantê-lo afastado. A Câmara teria instaurado Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na utilização de recursos da merenda escolar.
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| Relator manteve prefeito no cargo |
O relator, desembargador Raimundo Cutrim, manteve o entendimento do juiz, considerando presentes os requisitos da medida, como plausibilidade do direito alegado e risco de prejuízo na demora do julgamento final, sem prejuízo da renovação da comissão e das apurações, após sanados os vícios.
A decisão também destacou irregularidades na Comissão Processante, que teve como relator o vereador Gilson Kerly Mendes Pinheiro, também participante da CPI, acumulação proibida pelo Decreto-Lei 201/67, ferindo todo o procedimento e o princípio do devido processo legal.
A decisão também destacou irregularidades na Comissão Processante, que teve como relator o vereador Gilson Kerly Mendes Pinheiro, também participante da CPI, acumulação proibida pelo Decreto-Lei 201/67, ferindo todo o procedimento e o princípio do devido processo legal.
As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.


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