Considerando a extensão do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz aplicou ao réu as penas previstas no Artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil correspondente a vinte vezes a remuneração recebida pelo prefeito na época dos fatos; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A denúncia do Ministério Público é fundamentada em cópia de reclamação trabalhista e cópia de sentença da reclamação trabalhista com diversos ex-funcionários e o município de Santo Antônio dos Lopes. Foi demonstrado que entre os anos de 2004 e 2008, enquanto a prefeitura se encontrava sob o comando do réu, foram firmados diversos contratos de trabalho irregulares.
Concurso público
De acordo com os autos, as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas contrariar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. Seis servidores foram contratados sem concurso público, durante a administração do ex-prefeito, fato já reconhecido pela Justiça do Trabalho, de acordo com documentos anexados aos autos.
A defesa do demandado não negou as contratações, mas afirmou que elas ocorreram de acordo com o ordenamento jurídico. Esse argumento do réu não foi acolhido pelo magistrado.
Segundo o juiz, a regra constitucional de acesso ao serviço público visa proibir o apadrinhamento político e garantir a efetividade da norma segundo a qual, para ingressar na administração pública, é necessário um exame prévio, por meio de concurso público, para a seleção dos candidatos ao cargo.
“O descumprimento doloso da obrigação de realizar concurso público para a contratação de agentes públicos é conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício adequado de função pública, porquanto implica clara ofensa à Constituição Federal, mormente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, assegurou o juiz na sentença.
O juiz determinou que a condenação seja registrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantém um cadastro de condenado por improbidade administrativa. E, após o trânsito em julgado da decisão, comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, dessa quinta-feira (14/2).
(Informações do TJ-MA)

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