Também foi recomendado o recolhimento dos animais soltos para um local adequado, com aplicação de multa ao dono. Caso o animal não seja retirado pelo proprietário, no prazo de 48 horas, o município deve leiloá-lo.
Os secretários de Saúde e de Obras e Serviços e o chefe da Vigilância Sanitária foram orientados a providenciarem uma equipe de agentes para realizar as vistorias nas ruas da cidade. As inspeções devem começar no prazo de 10 dias.
As providências tomadas devem ser comprovadas na Promotoria de Justiça de Cedral no prazo de 60 dias, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, autor da Recomendação, o abandono de animais nas ruas viola o Código de Posturas de Cedral, cujo Artigo 65 estabelece: “É expressamente proibida a permanência de animais nas vias públicas”, bem como o Artigo 66 prevê: “Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou vias públicas serão recolhidos ao depósito da municipalidade”.
Polícias
Pelo mesmo motivo o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, na mesma data, às polícias Civil e Militar para que identifiquem e orientem e, em caso de reincidência, prendam, em flagrante delito, os proprietários de animais que os deixem soltos pelas áreas urbanas de Cedral, sobretudo no Povoado Outeiro.
(Informações do MP-MA)

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