Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Carolina, Justiça determina afastamento de prefeito e secretário de Educação por 180 dias

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Em Carolina, Justiça determina afastamento de prefeito e secretário de Educação por 180 dias


 A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 18 de outubro, o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, em razão do descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município.

Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, a decisão acolhe os pedidos feitos, em 5 de outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.

Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.

Enquanto não for solucionada a questão do transporte escolar, devem ser bloqueadas, mesmo que já empenhadas, verbas públicas municipais usadas para festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, além de gastos do município com publicidade/propaganda.

Outra medida é a apresentação de relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações referentes às ações e compromissos da Secretaria de Educação.

Multas

A decisão determinou a aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Educação, no valor de R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser imediatamente bloqueado.

Também devem ser aplicadas multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de 30 dias.

Entenda o caso

No julgamento da Ação Civil Pública do MP-MA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos gestores. 

A liminar havia determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus de arara, ou que não tivessem condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.

O descumprimento da liminar motivou o afastamento do prefeito e do secretário.

(Informações do MP-MA)


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